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Avaliação, classificação e critérios de eliminação

6.15 – Avaliação

(conforme Edital 2023)


6.16 – Avaliação 6.16.1 – O Concurso Vestibular constitui-se de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do Ensino Médio, quais sejam: Física, Literatura em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa e Redação, Biologia, Química, Geografia, Matemática e História. Cada conjunto de questões de uma matéria constitui uma prova.

6.16.2 – As provas serão iguais para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira Moderna.

6.16.2.1 – A prova de Língua Estrangeira Moderna possui mais de uma prova, entre as quais o candidato deve escolher apenas uma. Para fins de avaliação serão considerados exclusivamente os dados da prova escolhida pelo candidato no ato da inscrição, e não da prova de Língua Estrangeira como um todo.

6.16.3 – A prova de Língua Portuguesa e Redação incluirá 15 questões de escolha múltipla e uma parte específica que corresponde à Redação. Cada uma das partes representa 50% do escore bruto total da prova de Língua Portuguesa e Redação.

6.16.4 – As demais provas conterão 15 questões de escolha múltipla cada.

6.16.5 – A Prova de Redação será avaliada em duas modalidades - analítica e holística - por examinadores distintos, e cada um atribuirá escores independentes entre 0 e 10. Se os escores atribuídos pelos avaliadores tiverem um distanciamento maior ou igual a 2,5 pontos, considerar-se-á que houve discrepância na avaliação da redação. Nesse caso, a redação será reavaliada por outro examinador, que irá ponderar sobre a propriedade das duas avaliações anteriores, equilibrar e/ou atribuir novo(s) escore(s), para desfazer a discrepância e registrar os novos resultados.

6.16.6 – Serão avaliadas somente as redações escritas com caneta esferográfica azul ou preta e que forem elaboradas de acordo com as orientações constantes no caderno de provas. O texto da Redação deverá ser elaborado com letra legível, respeitando o número mínimo de linhas estabelecido no caderno de provas, e não deverá ultrapassar o limite das linhas constantes na folha de respostas.

6.16.7 – O resultado final da Prova de Redação será representado pela soma dos escores das modalidades analítica e holística e expresso, através de conversão, por um escore entre 0 e 15 (número de questões da Prova de Língua Portuguesa).

6.16.8 – Para cada uma das provas realizadas pelo candidato será calculado o escore padronizado, por meio da seguinte fórmula:

 

\begin{align} \ EP = \frac{(EB - MD)}{DP} \times 100 + 500 \end{align}
Onde:

EP : escore padronizado na prova

EB : escore do candidato na prova (escore bruto em prova da UFRGS ou escore resultante do ENEM)

MD : média dos escores da prova

DP : desvio padrão da prova

 

6.16.8.1 – O Escore Padronizado na prova de Língua Estrangeira levará em conta os dados da prova escolhida pelo candidato, e não da prova de Língua Estrangeira como um todo.

6.16.9 – Esses cálculos são feitos sem arredondamentos ou truncagens. Entretanto, o valor resultante (Ep) será arredondado na segunda casa decimal.


7. PRÉ-CLASSIFICAÇÃO (ORDENAÇÃO PRELIMINAR PARA
FINS DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO) E CLASSIFICAÇÃO


7.1 – Pré-classificação (ordenação preliminar para fins da avaliação da redação).
7.1.1 – A pré-classificação tem como finalidade precípua definir a possibilidade de haver a avaliação da prova de Redação.
7.1.2 – Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão pré-classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas a, b e c, do item 7.3.1 deste Edital.
7.1.3 – Para efetuar a pré-classificação, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar de cada candidato, que será calculado com base nas nove provas constituídas por itens de escolha múltipla, conforme fórmula definida no item 7.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato.
7.1.4 – Para a realização deste cálculo, será utilizado como peso da Prova de Língua Portuguesa o peso definido para a prova de Língua Portuguesa e Redação.
7.1.5 – Em primeiro lugar, será efetuado um ordenamento preliminar dos candidatos para o curso que estiverem concorrendo, em ordem decrescente do argumento de concorrência preliminar. Esse ordenamento preliminar independe da modalidade de opção de ingresso do candidato e é denominado pré-classificação Acesso Universal (Ampla Concorrência). Serão considerados pré- classificados os candidatos que estiverem posicionados, na pré-classificação Acesso Universal (Ampla Concorrência), em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
7.1.6 – Os candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não forem classificados nas vagas universais serão então ordenados para o curso que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de sistema de ingresso do Programa de Ações Afirmativas e definido no item 2.1.2. Serão considerados pré-classificados os candidatos que estiverem posicionados, dentro da sua opção de sistema de ingresso, em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à respectiva modalidade de sistema de ingresso.
7.1.7 – No caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas estabelecidas para uma modalidade de sistema de ingresso, estas serão preenchidas pelas regras estabelecidas nos itens 8.7 a 8.15.
7.1.8 – Os candidatos não pré-classificados serão eliminados do concurso e não terão sua Redação avaliada.
7.2 – Classificação
7.2.1 – Para os candidatos não eliminados do concurso, será calculado o argumento de concorrência (AC), obtido pela média harmônica ponderada dos escores padronizados das nove provas, atribuindo-se ao escore padronizado de cada prova o peso especificado para cada curso, constantes da Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra divulgada no Manual do Candidato. Este cálculo será feito sem arredondamentos ou truncagens, de acordo com a fórmula abaixo definida, porém o valor resultante AC será arredondado na segunda casa decimal.


\begin{align} \mathrm{\ AC = \frac{\Sigma Peso \hspace {2mm} das \hspace {2mm} Provas}{\Sigma \frac{Peso \hspace {2mm} da \hspace {2mm} Prova \hspace {2mm} "i"}{Escore \hspace {2mm} Padronizado \hspace {2mm} da \hspace {2mm} Prova \hspace {2mm} "i"}}} \end{align}
ou
\begin{align} \ \frac{15}{\frac{P1}{EP1}+\frac{P2}{EP2}+...+\frac{P8}{EP8}+\frac{P9}{EP9}} \end{align}


7.2.2 – Os candidatos não eliminados, conforme item 7.3 deste Edital, serão classificados nos cursos a que estão concorrendo segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência.
7.2.3 – Os candidatos eliminados do Concurso Vestibular não terão argumento de concorrência e classificação no curso.
7.2.4 – Em caso de empate, terá preferência para classificação o candidato que tiver obtido maior escore bruto na Prova de Língua Portuguesa e Redação; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior escore bruto obtido na Prova de Redação.

7.3 – Critérios de Eliminação
7.3.1 – Serão eliminados do CV 2023, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não acertarem no mínimo uma questão em cada uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;
b) atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas;
c) obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero;
d) obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;
e) não forem pré-classificados, conforme definido no item 7.1 deste Edital.

 

8. OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 – A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, e as normas constantes neste Edital.
8.2 – Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados, os candidatos que se enquadrarem nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do item 7.3.1 deste Edital.
8.3 – Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme definido no item 7.2.1, aplicados os pesos específicos de cada prova em função do seu curso e divulgados na Tabela de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato.
8.4 – A ocupação das vagas pelos candidatos em cada semestre dar-se-á de acordo com a Decisão nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
8.5 – Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.6 – A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados para o curso a que estiverem concorrendo, dentro de cada opção de modalidade de ingresso do Programa de Ações Afirmativas definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela modalidade.
8.7 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L10, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L2. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.8 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L10. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.9 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L9, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L1. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.10 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L9. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.11 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L14, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L4. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.12 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L14. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.13 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L13, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L3. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.14 – No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela modalidade L13. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.15 – Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.16 – A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.

 



  2025 2024 2023 2022 2020
Total de Candidatos   22.140 21.970 15.234 26.616
Enquadrados no critérios 1   3.309 4.392 3.087 5.413
Enquadrados no critério 2   1.852 1.695 2.229 4.327
Eliminados no critério 4   8.735 7.768 3.872 6.923
Total de Eliminados   13.896 13.855 9.188 16.663
Percentual de Eliminados (%)   62.76 63,06 60,31 62,61
           
  2019 2018 2017 2016 2015
Total de Candidatos 28.503 32.438 33.459 38.425 39.849
Enquadrados no critérios 1 5.449 6.250 6.709 8.834 9.296
Enquadrados no critério 2 3.983 2.639 4.162 4.526 5.663
Eliminados no critério 4 8.232 11.352 10.186 12.013 11.851
Total de Eliminados 17.664 20.241 21.057 25.373 26.810
Percentual de Eliminados (%) 61,97 62,40 62,93 66,03 67,28
           
  2014 2013 2012 2011
Total de Candidatos 42.045 46.245 40.978 36.315
Enquadrados no critérios 1 10.184 12.145  9.980  7.851
Enquadrados no critério 2 4.750  4.399  6.829  4.368
Eliminados no critério 4 10.325 12.033  8.591  8.884
Total de Eliminados 25.259 28.577 25.400 21.103
Percentual de Eliminados (%) 60,08  61,79  61,98  58,11
         
  2010 2009 2008 2007
Total de Candidatos 32.708 34.555 34.999 37.847
Enquadrados no critérios 1  6.100  6.228  6.199  7.843
Enquadrados no critério 2  4.040  5.272  4.558  4.939
Eliminados no critério 4  7.492  8.520  9.218 10.188
Total de Eliminados 17.632 20.020 19.975 22.970
Percentual de Eliminados (%)  53,91  57,94  57,07  60,69
         

 



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